Comprar terreno e propriedade na Tailândia
Os estrangeiros não podem ser proprietários de terrenos em pleno domínio na Tailândia —essa restrição é um dos factos mais estáveis numa área onde as regras mudam com frequência, e molda a forma como quase todos os casais estrangeiro-tailandês destas histórias acabam por abordar a compra de uma casa—. Na prática, isso costuma significar que a propriedade é registada em nome da parceira tailandesa, por vezes com um contrato de arrendamento de longo prazo ou um direito de usufruto para o estrangeiro, um acordo que exige confiança jurídica real, já que a lei tailandesa não reconhece um atalho informal comum: simplesmente colocar o nome do estrangeiro no título do terreno. Um estrangeiro pode, no entanto, geralmente ser proprietário direto de uma fração num condomínio, dentro de um edifício onde a propriedade estrangeira não exceda uma percentagem fixada da área total. Ver as nossas FAQ sobre comprar terreno e ser proprietário de uma casa para os detalhes, e confirma sempre as regras atuais com um advogado imobiliário tailandês antes de assinar seja o que for.
Perguntas frequentes
Pode um estrangeiro ser proprietário de terreno na Tailândia?
Não em pleno domínio, em quase todos os casos —é uma das regras mais estáveis do direito imobiliário tailandês—. O terreno costuma ser registado em nome da parceira tailandesa, por vezes associado a um contrato de arrendamento de longo prazo ou a um direito de usufruto para o estrangeiro.
Podem os estrangeiros ser proprietários de um condomínio na Tailândia?
Sim, geralmente: um estrangeiro costuma poder ser proprietário direto de uma fração, desde que a propriedade estrangeira nesse edifício se mantenha abaixo do limite legal de percentagem da área total. Ver a nossa FAQ dedicada para os detalhes.